PORTARIA Nº. 002/09 - DEIP

EDITA AS NORMAS E TORNA PÚBLICO O SORTEIO DE VAGAS PARA

O INGRESSO DE NOVOS ALUNOS NO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS, PARA O ANO DE 2010.

 

§1º . As inscrições acontecerão no período de 15 de outubro de 2009 a 30 de novembro de 2009 e o sorteio das vagas no dia 07 de janeiro de 2010(quinta feira).

§2º . As vagas previstas serão assim distribuídas:

CPMG - AYRTON SENNA ( Jardim Curitiba I - Goiânia)

SÉRIE TURNO Nº. Vagas Dependente Militar Dependente Civil
6º ANO - Ensino Fundamental Vespertino 140 70 70
7º ANO - Ensino Fundamental Vespertino 40 20 20
1ª SÉRIE - Ensino Médio Noturno 160 80 80
2ª SÉRIE - Ensino Médio Noturno 40 20 20
TOTAL 380 190 190

 

I - DA INSCRIÇÃO  

Art. 2º. As inscrições para o SORTEIO DAS VAGAS serão feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 11h00 horas e das 13h00 às 17h00 horas. na seguinte unidade do Colégio da Polícia Militar de Goiás:

 

III - CPMG - AYRTON SENNA, situado na Rua JC 10 esquina com a Rua JC 37 s/nº., Jardim Curitiba I, Goiânia - GO,

Fones (62)3201-6302 / 3201-6301.

 

Art. 3º. Cada candidato poderá se inscrever somente uma vez.

Art. 4º. Serão Exigidos os seguintes requisitos para a inscrição do candidato:

I. Ser brasileiro, ou, se estrangeiro, estar com permanência regular no Brasil;

II . Fornecer cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade;

III . Fornecer cópia da carteira de identidade do responsável;

IV . Declaração Escolar que está cursando a série anterior à pretendida;

V . Estar com a idade compatível com a série pretendida;

VI . Taxa de Inscrição R$20,00 (Vinte Reais)

VII . Aos candidatos com idade de 14 a 16 anos que pleitearem vaga no truno noturno, apresentar comprovação de trabalho ( Carteira de Trabalho) diurno, na condição de aprendiz, que comprove carga horária superior a 04 horas diárias;

VIII . Aos candidatos com idade de 16 a 18 anos, que pleitearem vaga no turno noturno, apresentar comprovação documental de trabalho ( carteira de trabalho), ou declaração subscrita pelo adolescente e seus pais ou responsáveis, que conste ser trabalhador, devendo conter nome e endereço do empregador e horário de trabalho diurno.

 

II - DO SORTEIO

 

Art. 5º. O sorteio das vagas terá validade exclusivamente para o preenchimento das 380( trezentas e oitenta) vagas prevista para o ano letivo de 2010, do Colégio da Polícia Militar de Goiás - unidade Ayrton Senna.

Art. 5º. A 3º Via da ficha de inscrição será depositada no momento da inscrição, pelo próprio candidato ou pelo seu responsável, em uma URNA lacrada, correspondente á série pleiteada - se tiver interesse o candidato inscrito poderá rubricar o lacre da urna. no dia do sorteio as referidas fichas serão sorteadas em uma reunião pública.

§1º . O sorteio será conduzido pela Comandante e Diretora da Unidade do CPMG - Ayrton Senna, devendo ser realizado separadamente para cada série que foi oferecida a vaga, na presença dos pais dos candidatos, dos membros do Conselho Escolar e de representantes da Sociedade Civil

§2º . Esse sorteio se dará na sede do CPMG - Ayrton Senna, iniciando - se às 09h00 do dia 07 de janeiro de 2010.

§3º . São Locais do Sorteio:

III . Ginásio de Esportes do CPMG Unidade Ayrton Senna, Rua JC 10 esquina com a Rua JC 37 s/nº, Jardim Curitiba I, Goiânia - GO;

Art. 7º . Todos os candidatos regularmente inscritos concorrerão ao sorteio das vagas, independente da sua presença ou da presença de seus responsáveis, durante o sorteio.

Art. 8º . A lista dos candidatos sorteados será divulgada após a sua realização, ficando afixada na unidade para conhecimento dos interessados.

 

 IV - DA MATRICULA

 

Art. 10 . São condições para matricula de novos alunos nas diversas séries do Ensino Fundamental e Médio do CPMG:

I - Ser sorteado para a série pretendida, dentro do número de vagas existentes.

II - Apresentar o documento que comprove ter concluído em um estabelecimento de ensino da rede pública ou privada, a série anterior á que se pleiteia no certame, estando assim habilitado para efetuar sua transferência e matrícula na série inscrita.

§1º . A matrícula se concretizará no período constante do calendário elaborado no CPMG.

§2º . O processo de matrícula somente será efetivado após a entrega do documento próprio ( Declaração de Transferência ou Histórico Escolar do aluno), expedido pelo estabelecimento de ensino que se encontre com funcionamento regular perante o Conselho Estadual de Educação.

§3º . Não será deferida matricula no turno noturno ao candidato menor de 14 anos.

 

 V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Fica reservado para os dependentes legais dos Servidores Militares do Estado de Goiás ( Policiais e Bombeiros Militares), 50%(cinqüenta por cento) do total das vagas existentes e os outros 50% ( cinqüenta por cento) das vagas ficam destinados aos filhos de civis para cada série do Ensino Fundamental e Médio, a serem preenchidas nos termos deste edital.

Art. 15 . A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do sorteio estabelecidas no presente Edital.

Art. 16. Ao iniciar o ano letivo, o aluno deverá adquirir os uniformes do CPMG, composto dos seguintes itens:

I - Calça / saia - calça

II - Camisa com divisas, Bandeira do Estado e Brasão do CPMG;

III - Camiseta bege;

IV - gorro sem pala;

V - cinto com fivela

VI - sapato preto;

VII - crachá de identificação do CPMG;

VIII - plaqueta identificadora ( com o nome do aluno)

IX - camiseta de educação física.

X - bermuda de educação física

XI - tênis de cor preta.

Parágrafo Único O CPMG adota uma Agenda Escolar personalizada, a qual será disponibilizada para aquisição no ato da matrícula.

 

DEIP, em Goiânia - GO, 13 de outubro de 2009.

 

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