Continências do CPMG
TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os alunos do Colégio da Polícia Militar de Goiás-CPMG prestam a determinados símbolos nacionais e as autoridades civis e militares;
II - regular as normas de apresentação e de procedimentos dos alunos, bem como as formas de tratamento e a precedência entre os mesmos;
Parágrafo Único - As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da vida do aluno, estando o mesmo nas dependências do Colégio Militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.
TÍTULO II
DOS SINAIS DE RESPEITO E DA CONTINÊNCIA
CAPÍTULO I
Generalidades
Art. 2º - Todo aluno, em decorrência de sua condição, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas, estabelecidos em todas legislações internas do CPMG, deve tratar sempre:
I - com respeito e consideração todos os militares da PMGO, bem
como os funcionários;
II - com respeito e disciplina as séries mais antigas;
III - com afeição e camaradagem seus colegas de série;
IV - com bondade, dignidade e urbanidade os alunos de curso mais modernos;
§ 1º - Todas as formas de saudação militar, os sinais
de respeito e a correção de atitudes caracterizam, em todas as
circunstâncias de tempo e lugar, o espírito de disciplina e de
apreço existente entre os integrantes do CPMG;
§ 2º - As demonstrações de respeito, cordialidade e
consideração, que são praticadas que são praticadas
pelos alunos do CPMG para com os militares da PMGO, são estendidas também
aos Integrantes das Polícias Militares de outros Estados, Forças
Armadas, Corpo de Bombeiros Militares e as Nações Estrangeiras.
Art. 3º - O aluno manifesta respeito e apreço
aos militares, funcionários civis e colegas:
I - pela continência;
II - dirigindo-se a eles ou atendo-os, de modo disciplinado;
III - observando a antiguidade dos cursos;
IV - por outras demonstrações de deferência.
§ 1º- Os sinais regulamentares de respeito e apreço entre o
corpo discente constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução
e contínua exigência.
§ 2º - Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios
em todas as situações e atividades inerentes ao CPMG.
CAPÍTULO II
Dos Sinais de Respeito
Art. 4º - Quando um aluno deslocar junto de um militar, deve o discente dar a direita ao superior.
Art. 5º - Quando os alunos se deslocam em dois ou mais
o militar fica ao centro.
Art. 6º - Quando encontrar um militar num local de circulação,
o aluno saúda- o e cede-lhe o melhor lugar.
Art. 7º - Para falar a um militar, professor, funcionário
civil e autoridades em geral, o aluno sempre entrega o tratamento “Senhor”
ou “Senhora”;
§ 1º - Para falar formalmente ao Comandante/Diretor do CPMG, emprega-se
o tratamento “Senhor Comandante” ou “Senhor Diretor”;
§ 2º - Os alunos do CPMG poderão usar entre si o tratamento
“você”, respeitando as precedências de antiguidades
de cada série;
§ 3º - Quando dois ou mais alunos forem conversar simultaneamente
com um militar, os alunos das séries mais modernas deverão esperar
os mais antigos serem atendidos. Quando não for simultâneo, deverá
prevalecer a ordem de chegada.
Art. 8º - Todo aluno, quando chamado por um militar, professor, funcionário civil e autoridades em geral, deve atendê-los o mais rápido possível, apressando o passo quando em deslocamento.
Art. 9º - Nas solenidades ou eventos em ambientes fechado
devem os alunos das séries mais modernas observar a precedências
das mais antigas quanto aos lugares para assento, dando-lhe a preferência.
§ 1º - Os alunos das séries mais antigas devem corrigir com
urbanidade e disciplina as turmas mais modernas.
§ 2º - A precedência e a antiguidade entre as séries
não podem ser dispensadas, devendo prevalecer em todas as situações.
Art. 10 - Sempre que um aluno precisar sentar-se ao lado de um militar, deve pedir-lhe licença.
CAPÍTULO III
Da Continência
Art. 11 - A continência é a saudação
prestada pelo aluno e pode ser individual e de tropa.
§ 1º - A continência é impessoal; visa a autoridade e
não a pessoa.
§ 2º - A continência parte sempre do aluno para autoridade.
§ 3º - São elementos essenciais da continência individual:
atitude, gesto de duração, variáveis conforme a situação
do executante:
a) Atitude-postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias
e ao ambiente.
b) Gesto-conjunto de movimentos do corpo, braços e mãos.
c) Duração-o tempo durante o qual o aluno assume a atitude e executa
o gesto acima referido
Art. 12 - Tem direito à continência:
I - a Bandeira Nacional:
a) ao ser hasteada ou arriada diariamente em cerimônia militar ou cívica;
b) por ocasião de incorporação ou desincorporação
nas formaturas;
c) quando conduzido por tropa ou por contingente de Organização
Militar;
d) quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou
por organização civil, em cerimônia cívica.
II - o Hino Nacional, quando executado em solenidade militar ou cívica;
III - Presidente e Vice-Presidente da República, bem como Governadores
dos Estados, Distrito Federal e Ministros de Estado.
IV - os militares da ativa, da reserva ou reformados (se reconhecidos ou identificados)
da PMGO e Co-irmãs; além das Forças Armadas (inclusive
estrangeiras) e Corpos de Bombeiros Militares.
V - os integrantes do Corpo pedagógico e administrativo do CPMG.
VI - a tropa quando formada.
Art. 13- O aperto de mão é uma forma de cumprimento
que o militar pode conceder ao aluno.
Parágrafo Único - O aluno não deve tomar a iniciativa de
estender a mão para cumprimentar o militar, mas se o militar estender
a mão, o aluno não pode recusar o cumprimento.
Art. 14 - O aluno deve responder com saudação a análoga
quando ao cumprimentar o militar, este, além de retribuir a continência
fizer uma saudação verbal.
SEÇÃO I
Do Procedimento normal
Art. 15 - A continência individual é a forma
de saudação que o aluno isolado, quando uniformizado, com ou sem
cobertura deve aos símbolos, às autoridades e a tropa formada.
Parágrafo Único - A continência individual é, ainda
a forma pela qual os alunos se saúdam mutuamente.
Art. 16 - O aluno ao ver o militar pela primeira vez ao dia, deverá fazer a continência para saudá-lo.
Art. 17 - A continência individual que trata o artigo
anterior, deverá ser feita da seguinte maneira:
I- aluno parado e superior deslocando:
a) posição de sentido, frente para o superior, leva a mão
ao lado direito da fronte; a mão no prolongamento do antebraço,
com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço
sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º graus com a linha
dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior. Para desfazer
a continência, baixa a mão em movimento enérgico, voltando
à posição de sentido.
b) A continência é feita quando o superior atinge a distância
de três passos e desfeita um passo depois que o mesmo ultrapassar o aluno.
II- aluno deslocando-se e superior parado ou deslocando-se em sentido contrário:
a) se estiver deslocando em passo normal, o aluno fará a continência
a três passos do superior, encarando-o com o olhar franco, desfazendo
a continência um passo depois.
III - aluno, deslocando-se alcança e ultrapassa o superior que se desloca
no mesmo sentido:
a) o aluno ao alcançar o superior, faz a continência, encarando-o
com o olhar franco e natural, após três passos desfaz o movimento.
IV - aluno, deslocando-se é alcançado e ultrapassado pelo superior
que se desloca no mesmo sentido:
a) ao ser alcançado, o aluno faz a continência e a desfaz quando
o superior tiver afastado um passo.
Art. 18 - O aluno quando estiver com as duas mãos ocupadas, faz a continência
tomando posição de sentido, frente voltada para a direção
perpendicular à do deslocamento do superior.
Parágrafo Único - Quando apenas uma das mãos estiver ocupada,
a mão direita deve estar livre para executar a continência.
Art. 19 - Em se tratando do Comandante e Diretor do CPMG, a continência que trata o art. 16, deverá ser realizada com o aluno parado, como prescreve o item I letra “a” do art. 17.
Art. 20 - A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite e não pode ser dispensada.
Art. 21 - Quando em trajes civis, o aluno deve tomar a seguinte
postura:
I - nas cerimônias militares de hasteamento ou arreamento da Bandeira,
assim como execução do Hino Nacional, o aluno deve tomar a posição
de sentido.
II - dentro das Unidades Militares, o aluno estando em traje civil, deverá
tomar apenas a posição de sentido quando da sua apresentação,
que corresponderá à sua continência.
Art. 22- Ao encontrar u superior fora da Organização
Militar o aluno deverá cumprimenta-lo com uma saudação
verbal, de acordo com s convenções sociais.
Parágrafo Único - Se o aluno avistar um superior fora da Organização
Militar e este estiver distante, o cumprimento deverá ser feito com um
aceno de cabeça.
SEÇAO II
Do Procedimento em Outras Situações
Art. 23 - Todo o aluno faz auto para a continência à
Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e o Presidente da República.
§ 1º - Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa,
o aluno participante da cerimônia não faz a continência individual,
permanecendo em atitude de respeito.
§ 2º - Quando o Hino Nacional for cantado, o aluno ou a tropa presente
não faz a continência, nem durante a sua introdução,
permanece na posição de sentido até o final da sua execução.
§ 3º - Quando o Hino Nacional for cantado em cerimônia militar
ou cívica, realizada em ambiente aberto, o aluno que não estiver
em forma volta-se para o regente da banda, precedendo ao canto na posição
de sentido.
Art. 25 - Todo aluno é obrigado a reconhecer o Presidente
e o Vice-Presidente da República, o Governador e Vice-Governador do Estado,
o Comandante Geral e o Subcomandante Geral da PMGO, o Diretor de Ensino, Instituição
e Pesquisa da PMGO, o Comandante e Diretor do CPMG e os demais Militares que
integram o Colégio da Polícia Militar de Goiás.
Parágrafo Único - Todo aluno deve saber identificar as insígnias
dos postos e graduação das Corporações Militares.
Art. 26 - O aluno fardado descobre-se ao entrar em um lugar coberto. Nos saguões e corredores os alunos deverão permanecer com sua cobertura.
Art.27 - Quando um aluno deslocar a uma Unidade diversa da
que estuda, para tratar de assunto particular, deverá apresentar-se ao
Coordenador do Turno para dizer o motivo de sua visita.
Parágrafo Único - Se o aluno for á outra Unidade Escola
por motivo de aula, deverá aguardar o professor/instrutor responsável
pela instrução no local designado e o Chefe de Turma deverá
apresentar-se ao Coordenador de Turno para prestar-lhe as informações
necessárias.
CAPÍTULO IV
Da Apresentação
Art. 28 - O aluno, para se apresentar a um militar, aproxima-se
deste até a distância do aperto de mão; toma a posição
de “sentido”, faz a continência individual como prescrita
neste Regulamento e diz, em voz audível: “Aluno do CPMG, seu nome
e a serie e turma a que pertence”; desfaz a continência, diz o motivo
da apresentação, permanecendo na posição de “Sentido”
até que lhe seja autorizado tomar a posição de “Descansar”
ou de “Á vontade”.
§ 1º - Se exercer alguma função (como chefe ou subchefe
de turma), após o nome deverá dize-la falando em seguida a serie
a que pertence.
§ 2º - Se estiver em outra Unidade a qual ele não pertence,
o aluno deverá dizer após a serie que estuda, a Unidade do CPMG
em que está lotado.
Art. 29 - Se o militar estiver em seu Gabinete ou sala de trabalho
ou em outro local coberto, o aluno deverá parar na porta, tomar posição
de sentido e pedir permissão para adentrar ao recinto. Em seguida, deve
retirar a cobertura e aproximando do militar procede à apresentação
individual regulamentar.
1º - Se o aluno estiver de bibico, retira-o prendendo-o no cinto ao lado
direito do corpo.
2º - Se o aluno estiver de boina ou quepe, retira a cobertura segurando-a
com a mão esquerda, sob o braço, presa à lateral do corpo
à altura da cintura, com a insígnia voltada para frente.
Art. 30 - Para se retirar da presença de um milita, o aluno faz-lhe continência individual, e pede permissão para se retirar; Concedida a permissão, faz “Meia Volta” e rompe macha com o pé esquerdo.
Art. 31 - Antes de começar qualquer aula ou instrução o chefe de turma ou mais antigo deve apresentar a turma para o instrutor ou professor.
CAPÍTULO V
Da Continência da Tropa
Art. 32 - Para efeito de continência, considera-se tropa a reunião de dois ou mais alunos devidamente comandados.
Art. 33 - Têm direito à continência da tropa:
I - a Bandeira Nacional;
II - os oficiais da PMGO (mesmo em trajes civis – quando identificados);
III - outra tropa quando formada.
Art. 34 - No período compreendido entre as 18:00h e
às 06:00h do dia seguinte, a tropa apenas presta continência a
Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, ao Presidente da República e a outra
tropa.
Parágrafo Único - Excetuam-se as guardas de honra que prestam
continência à autoridades e a outra tropa formada, nas condições
acima mencionadas.
Art. 35 - A tropa em forma e parada, quando da passagem de outra tropa, volta-se para ela e toma a posição de sentido.
Art. 36 - Uma tropa a pé firme presta continência
à Bandeira Nacional, à outra tropa formada e às autoridades,
executando os seguintes comandos:
I - na continência a oficiais:
- o comandante da tropa comanda “Sentido” e faz a continência
individual para saúda-lo.
II - na continência a outra tropa comandada por militar:
- o comandante da tropa comanda “Sentido”, volta a frente da tropa
para a direção da outra e no momento da passagem do comandante
desta presta-lhe a continência individual.
Art. 37 - O pelotão em deslocamento faz continência
executando o seguinte comando:
I - “Pelotão (seção) Sentido! Olhar a Direita (Esquerda)”;
sendo que depois que a testa ultrapassar a autoridade em cinco passos comanda
“Olhar Frente”.
II - Se for em desfile os comandantes dos pelotões, à distância
de dez passos da autoridade: “Pelotão Sentido! Olhar a Direita
(Esquerda)”; logo que a testa do pelotão tenha ultrapassado dez
passos da autoridade ou Bandeira, comanda: “Olhar Frente”.
Art. 38 - Quando um pelotão se encontrar em instrução
fora da sala de aula, as continências de tropa são dispensáveis,
cabendo, no entanto, ao chefe de turma ou mais antigo, prestar a continência
a todo superior que dirigir ao local onde se encontra essa tropa.
Parágrafo Único - No caso de um militar dirigir-se pessoalmente
a um dos integrantes desse pelotão, este lhe presta continência
regulamentar.
Art. 39 - Os alunos deverão aguardar em sala a chegada do respectivo professor/instrutor, sendo que o Subchefe de Turma deverá informar a Coordenação Pedagógica a falta deste professor/instrutor, decorrido o prazo de 05 (cinco) minutos de espera em sala de aula.
CAPÍTULO VI
Da Passagem de Chefias, Cargos ou Funções
Art. 40 - Os designados para o exercício de qualquer
Chefia, Cargo ou Função deverão obedecer as seguintes prescrições
quando da passagem dessas atribuições:
§ 1º - Os alunos substituídos, postados á esquerda,
lado a lado, na posição de sentido, frente à Tropa e perante
a autoridade que preside a cerimônia, proferem as seguintes palavras:
a) o substituído – “Entrego a Chefia (Cargo ou Função)
do (a) (segmento em que atua), ao aluno (nome)”;
b) o substituto – “Assumo a Chefia (Cargo ou Função)
do (a) (seguimento em que irá atuar).
§ 2º - Após a passagem da Chefia (Cargo ou Função),
os alunos fazem frente um para o outro e prestam a continência individual,
voltando logo após à posição inicial.
CAPÍTULO VII
Da Bandeira Nacional
Art. 41- A Bandeira Nacional pose ser hasteada e arreada a
qualquer hora do dia ou da noite.
§ 1º - Normalmente, em Organização Militar, faz-se o
hasteamento no mastro principal às 08:00h e o arreamento às 18:00h
ou ao pôr-do-sol. Em Unidade Escola este hasteamento é realizado
no momento da formatura matinal.
§ 2º - No dia 19 de novembro, como parte dos eventos comemorativos
do Dia da Bandeira, ela será hasteada em ato solene às 12:00h,
de acordo com os cerimoniais específicos para esta solenidade.
§ 3º - Quando permanecer hasteada durante a noite, a Bandeira Nacional
deve ser iluminada.
Art. 43 - Quando várias Bandeiras são hasteadas ou arreadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer, sendo posicionada na parte central do dispositivo.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 44 - Os casos não tratados neste Regulamento aplicar-se-á subsidiariamente o Regulamento de Continência, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar Das Forças Armadas.
Art. 45 - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante e Diretor do CPMG.
Colégio da Polícia Militar de Goiás,em Goânia-GO, 06 de Dezembro de 2001.
RÔMULO MARQUES DE SOUZA MAJ. QOPM
Comandante e Diretor do CPMG