novo%20digital%20mix.jpg)
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Com base nos princípios de justiça e equidade, bem como visando a pessoa humana em desenvolvimento, o Regulamento Disciplinar do Colégio da Polícia Militar de Goiás – CPMG tem por finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares praticadas pelos alunos, enumerando as causas e circunstâncias que influenciem em seu julgamento, bem como enunciar as punições disciplinares estabelecendo uniformemente do critério utilizado em sua aplicação.
Art. 2º - As normas disciplinares devem ser encaradas como um instrumento a serviço da formação integral do aluno, não sendo toleráveis nem o rigor excessivo, que desvirtua ou deforma, nem a benevolência paternalista, que a desfibra e degenera.
CAPÍTULO I
Da Esfera de Ação do Regulamento Disciplinar e da Competência
para sua Aplicação
Art. 3º - Estão sujeitos a este Regulamento todos
os alunos do CPMG nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Art. 4º - A competência para aplicar punição disciplinar
é inerente ao cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes
para aplica-las:
I - Auxiliares da Coordenação do Turno: Advertência.
II - Coordenador de Turno: Advertência e Repreensão.
III - Chefe da Coordenação Pedagógica e Chefe Divisão
de Ensino: Advertência e Repreensão.
IV - Subcomandante e Subdiretor: Advertência e Repreensão.
V - Comandante e Diretor do CPMG: Advertência até exclusão.
§ 1º - A Coordenação de Turno possui
competência para punir somente os alunos de seu turno, devendo comunicar
o fato ocorrido à quem de direito nos demais turnos.
§ 2º - Aqueles que não possuírem competência funcional
para punir, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina,
no CPMG ou fora dele, deverão participar à autoridade competente.
§ 3º - Quando, para preservação da disciplina, a ocorrência
exigir uma pronta intervenção, a autoridade militar de maior hierarquia
ou antiguidade que presenciar ou tiver conhecimento do fato, deverá tomar
imediatas providências para impedir seu prosseguimento e, na medida do
possível, reparar as conseqüências negativas, dando ciência
à autoridade competente, pelo meio mais rápido, do fato ocorrido
e das providências em seu nome tomadas.
§ 4º - A punição aplicada pode ser anulada, relevada,
atenuada ou agravada pela autoridade que aplicou ou por outra superior competente,
quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
TÍTULO II
DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
Da Classificação das Transgressões
Art. 5º - As transgressões disciplinares classificam-se em:
I - leve;
II - média;
III - grave;
Parágrafo Único - A classificação da transgressão
competente a quem couber aplicar a punição, respeitando as considerações
estabelecidas no art. 4º.
Art. 6º - As transgressões de natureza leve são aquelas que não chegam a comprometer os padrões morais, pedagógicos e escolares, situando-se exclusivamente no âmbito disciplinar.
Art. 7º - As transgressões de natureza média são aquelas que atingem os padrões de disciplinas e/ou competem o bom andamento dos trabalhos escolares.
Art. 8º - As transgressões de natureza grave, são aquelas que comprometem a disciplina, ou padrões morais e os costumes, bem como o andamento dos trabalhos pedagógicos.
CAPÍTULO II
Da Especificação das Transgressões
Art. 9º - Transgressões disciplinares são quaisquer violações
dos preceitos de ética, dos deveres e obrigações escolares,
das regras de convivência social e dos padrões de comportamento
impostos aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar ao
CPMG.
§ 1º - São transgressões disciplinares de natureza LEVE:
1. usar indevidamente distintivos ou insígnias;
2. sair da sala de aula sem permissão da autoridade competente;
3. perturbar o estudo do (s) colega (s), com ruídos ou brincadeiras;
4. comparecer aos trabalhos escolares sem levar o material necessário;
5. marcar as peças do uniforme em locais não apropriados;
6. deixar objetos ou peças do uniforme em locais não apropriados;
7. transitar ou fazer uso de vias de acesso não permitidas ao corpo discente;
8. ingressar nas salas de coordenação ou dos professores quando
para isso não estiver autorizado;
9. conversar ou mexer-se quando estiver em forma;
10. fazer ou provocar excessivo barulho em qualquer dependência do colégio;
11. deixar de comunicar à Coordenação de Turno a mudança
de endereço e/ou telefone;
12. chegar atrasado a qualquer atividade curricular;
13. chegar atrasado a qualquer atividade extra-classe para qual tenha sido escalado;
14. utilizar-se, na sala, de qualquer publicação estranha a sua
atividade escolar;
15. usar óculos esportivos (escuro etc) ou outros adornos, quando uniformizados;
16. dobrar short ou camiseta de Educação Física para diminuir
seu tamanho, desfigurando sua originalidade;
17. mascar chiclete ou similares nas dependências do CPMG, ou quando uniformizado;
18. arrancar as páginas da Agenda Escolar, pinta-la ou rabisca-la, de
forma a tirar sua originalidade;
§ 2o - São transgressões disciplinares de natureza MÉDIA:
19. ter em seu poder, introduzir, ler ou distribuir, dentro
do Colégio, publicações, estampas ou jornais que atentem
contra a disciplina, a moral e a ordem pública;
20. tomar parte em jogos proibidos ou em apostas no Colégio ou, quando
uniformizados, fora dele;
21. propor ou aceitar transações pecuniárias de qualquer
natureza, no interior do Colégio ou fora dele;
22. deixar de cumprimentar regularmente os oficiais, praças e professores
civis;
23. deixar de cortar o cabelo na forma regulamentar e nos prazos previstos;
24. comparecer a qualquer evento escolar com uniforme diferente do determinado
pelo comando do CPMG;
25. usar as instalações ou equipamentos esportivos do CPMG, sem
uniformes adequados, ou sem autorização devida;
26. apresentar-se com barba ou bigode por fazer;
27. sair de forma sem permissão da autoridade competente;
28. não manter a devida compostura no relatório (cantina), quer
por ocasião de entrada ou saída;
29. usar distintivos de séries diferentes da sua;
30. esquivar-se das punições disciplinares que lhes forem impostas;
31. trocar de uniformes em locais não apropriados;
32. deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;
33. abandonar o serviço, chefia ou representação para qual
tenha sido escalado;
34. executar toques ou sinais regulamentares, sem ordem para tal;
35. usar o uniforme faltando quaisquer de suas peças (cinto, sapato,
coturno, boina, distintivo, etc);
36. deixar de zelar por sua apresentação pessoal;
37. quando uniformizado, deixar de atentar para a postura e compostura, seja
no Colégio ou fora dele;
38. usar o uniforme ou o nome do Colégio em ambiente estranho ao mesmo,
sem estar para isso autorizado;
39. faltar a qualquer atividade curricular;
40. deixar de comparecer a qualquer atividade extra-classe para a qual tenha
sido escalado;
41. permutar serviço, chefias ou representações, para qual
tenha sido escalado, sem a devida permissão;
42. ausentar-se do Colégio em horário da sua atividade escolar;
43. simular qualquer doença para esquivar-se do comprimento das obrigações
escolares;
44. executar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, tarefa
que lhe tenha sido atribuída;
45. deixar de realizar tarefas atribuídas pelo professor ou coordenador;
46. sujar salas ou qualquer dependências do Colégio;
47. danificar quaisquer materiais pertencentes ao Colégio;
48. deixar de prestar os devidos sinais de respeito aos superiores hierárquicos;
49. adentrar ou retirar-se do local onde estejam presentes militares, professores
ou funcionários civis sem a devida permissão;
50. dirigir-se a colegas de maneira desrespeitosa;
51. deixar de cumprir normas ou determinações emanadas do Comando
e Direção do CPMG e/ou da Coordenação de Turno;
52. ofender a moral por atos, gestos ou palavras;
53. travar discussões com seu colega;
54. promover ou tomar parte de qualquer manifestação coletiva,
seja de caráter reivindicador ou de crítica;
55. dirigir memoriais ou petições a qualquer autoridade, sobre
assuntos da alçada do comandante do CPMG;
56. espalhar boatos ou noticias tendenciosas;
57. fumar dentro ou nas imediações do CPMG ou quando uniformizado;
58. comparecer uniformizado a locais de jogos eletrônicos e outros afins;
59. não justificar, em 48 horas, a falta a qualquer atividade escolar
para a qual tenha sido escalado;
60. não entregar à Coordenação de Turno qualquer
objeto encontrado nas dependências do Colégio e que não
lhe pertença;
61. caçar, prender ou matar aves ou outros animais nas dependências
do Colégio ou fora dele, ou de qualquer outro local de responsabilidade
militar ou de órgão de proteção ambiental;
62. deixar de devolver, no prazo fixado, livros da biblioteca ou outros materiais
pertencentes ao Colégio;
63. deixar de devolver, no prazo estipulado, documentos ou outras publicações
determinadas pelo CPMG;
64. deixar de entregar ao pai ou responsável, documento que lhe foi encaminhado
pelo Colégio;
65. desobedecer as ordens ou instruções do militares, instrutores
ou funcionários civis no exercício de suas funções;
66. portar-se de forma inconveniente em sala de aula ou outro local de instrução,
bem como em viaturas ou transportes coletivos;
67. ingressar ou sair do CPMG sem estar com o uniforme regulamentar, bem como
trocar de roupa (trajes civis) dentro do Colégio, sem autorização
de quem de direito;
68. atrasar ou deixar de atender o chamado dos militares ou professores no exercício
de sua função;
69. negar-se a colaborar ou participar nos eventos, formaturas, solenidades,
desfiles ou promoções oficiais do Colégio;
70. apresentar parte ou recurso sem seguir as normas e preceitos regulamentares
utilizando termos desrespeitosos, com argumentos falsos ou de má fé;
71. utilizar aparelhos sonoros portáteis, de telefonia celular e/ou similares
durante as atividades pedagógicas;
72. utilizar instrumentos musicais em sala de aula, salvo se devidamente autorizado
pela Coordenação de Turno ou Chefe da Coordenação
Pedagógica;
73. deixar de trazer as provas assinadas pelos responsáveis quando assim
determinado;
§ 3º - São transgressões disciplinares de natureza Grave:
74. faltar com a verdade;
75. comunicar-se com outro aluno ou utilizar-se de qualquer meio não
permitido durante as verificações;
76. utilizar-se do anonimato;
77. deixar de zelar pelo bom nome do Colégio omitindo-se quando se faça
necessária sua atuação;
78. guiar veículo sem estar devidamente habilitado pelo órgão
competente;
79. causar ou contribuir para a ocorrência de acidentes, por imperícia,
imprudência ou negligencia;
80. denegrir o nome do CPMG através de um procedimento desrespeitoso;
81. utilizar-se indevidamente de materiais pertencentes ao CPMG, retirar ou
tentar retirar ou deles servir-se, sem ordem do comando ou responsável;
82. portar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente nos eventos sociais
ou esportivos, promovidos no CPMG ou fora dele,
83. desrespeitar em público as convenções sociais;
84. instigar colegas ao cometimento de transgressões disciplinares;
85. provocar ou disseminar a discórdia entre colegas;
86. provocar ou tomar parte, uniformizado ou estando no Colégio, em manifestações
de natureza política;
87. assinar pelo pai ou responsável, documento que deva ser destinado
ao Colégio;
88. utilizar ou subtrair indevidamente objetos ou valores alheios;
89. ter atitudes ou relações comportamentais incompatíveis
com os padrões do Colégio;
90. induzir ou aliciar colegas às práticas ou ações
delituosas que comprometem o bom nome do Colégio;
91. agredir física ou moralmente integrante do corpo docente, discente,
funcionários, ou pessoa civil;
92. ter em seu poder, introduzir ou distribuir no interior do CPMG ou quando
devidamente uniformizado, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas
ou entorpecentes, material explosivo ou inflamável;
93. fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem a uso de tóxicos,
entorpecentes ou produtos alucinógenos;
94. ingerir bebida alcoólica ou assentar-se em bares quando uniformizado;
95. namorar, quando devidamente uniformizado, dentro ou fora dele;
96. rasurar, violar ou alterar documentos ou o conteúdo dos mesmos;
97. dirigir-se a Oficiais, Praças, Professores e Funcionários
Civis de maneira desrespeitosa;
98. travar rixas ou luta corporal com seus colegas.
Art. 10 - Todas as ações ou omissões não enumeradas nos parágrafos acima, que se enquadrem no caput deste artigo, serão consideradas e graduadas de acordo com sua natureza e gravidade.
CAPÍTULO III
DO Julgamento das Transgressões
Art. 11 - O julgamento da transgressão deve ser procedido de analise
que considere:
I - a pessoa e o comportamento anterior do transgressor;
II - as causas que a determinaram;
III - a natureza dos fatos ou atos que a envolvem;
IV - as conseqüências que dela possam advir;
Art. 12 - Haverá causa de justificação
quando a transgressão for cometida:
I - na prática de ação meritória ou no interesse
do serviço, da ordem ou do sossego público;
II - em legítima defesa própria ou de outrem;
III - por motivo de força maior, plenamente comprovado;
IV - por ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente
contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade;
Parágrafo Único - Não haverá punição
quando for reconhecida qualquer causa de justificação;
Art. 13 - São circunstancias atenuantes:
I - ser aluno novato até 02 (dois) meses, a contar da data de ingresso
no CPMG;
II - estar no Ótimo ou Excepcional comportamento;
III - ser a primeira falta;
IV - falta de prática no serviço ou função exercida;
V - relevância de serviços prestados;
VI - ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
VII - ter sido cometida a transgressão em defesa própria de seus
direitos ou de outrem, não se configurando causa de justificação.
Art. 14 - São circunstâncias agravantes:
I - ser chefe de turma (xerife), subchefe de turma, chefe ou subchefe geral;
II - estar no Insuficiente ou no Incompatível Comportamento;
III - cometer a falta em serviço, horário de aula ou instrução;
IV - reincidência, no mesmo tipo de transgressão;
V - prática simultânea ou conexão de 02 (duas) ou mais transgressões;
VI - concurso de 02 (dois) ou mais alunos;
VII - ter abusado o transgressor de sua autoridade funcional;
VIII - ter cometido a falta em público, na presença de tropa ou
de aluno em forma ou em sala de aula;
IX - ter agido com premeditação, no cometimento da falta;
TÍTULO III
DAS PUNIÇOES DISCIPLINARES
CAPÍTULO I
Da Graduação e Execução das Punições
Art. 15 - A punição disciplinar é a penalidade de caráter
educativo que visa a preservação da disciplina escolar, elemento
básico indispensável à formação integral
do aluno.
Art. 16 - As punições a que estão sujeitos
os alunos, são as seguintes em ordem crescente de gravidade:
I - Advertência;
II - Repreensão;
III - Suspensão;
IV - Exclusão;
Art. 17 - A Advertência é uma admoestação feita ao aluno pelo cometimento de falta leva.
Art. 18 - A Repreensão é a pena relativa a transgressão de natureza média ou pela reincidência de faltas de natureza leve.
Art. 19 - A Suspensão é a punição disciplinar aplicada às faltas de natureza média e grave, segundo decisão do Comandante e Diretor do CPMG, podendo ser:
I - Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares:
aplicada às faltas de natureza média que pela repercussão
ou reincidência do fato deve ser tratado com mais rigor que a repreensão,
não ultrapassando a quantidade de 8 (oito) dias, onde o aluno não
sofrera prejuízo das atividades escolares.
II - Suspensão das Atividades Escolares: aplicada às faltas de
natureza grave ou pela reincidência das faltas de natureza leve e média,
não ultrapassando a quantidade de oito dias, onde o aluno não
participará de qualquer atividade curricular ou extracurricular devendo
permanecer na biblioteca com acompanhamento pedagógico.
Art. 20 - A Exclusão Disciplinar é o desligamento imediato do estabelecimento de ensino pelo cometimento de faltas, que pela sua natureza e circunstância, afetam o decoro do Colégio o a honra pessoal do aluno, vindo a causar uma convivência entre o aluno e seus pares, bem como toda a escola;
§ 1º - São consideradas faltas possíveis
de exclusão disciplinar:
I - a transgressão que afete gravemente a honra pessoal, o pundonor e
o decoro social e, como repressão imediata, assim se torne absolutamente
necessária à disciplina;
II - a falta ou faltas ( reincidências) disciplinar (es) que tornem o
aluno incompatível com o bom nome do Colégio e a dignidade do
Corpo Discente;
III - valer-se o aluno de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução
dos trabalhos escolares;
IV - haver praticado faltas graves, ofensivas ao decoro escolar e à ordem
e segurança pública, comprovadas em inquérito ou sindicância
regular;
V - porta ou fazer uso de substância de natureza tóxica, quando
devidamente comprovado;
VI - se for denunciado, pronunciado ou condenado pela justiça comum ou
militar.
§ 2º - Toda exclusão será precedida de parecer emitido pelo Conselho de Ensino.
CAPÍTULO II
Das Normas para Aplicação das Punições
Art. 21 - Todas as punições aplicadas deverão ser publicadas em boletim interno dos alunos, implicando na elaboração de uma nota de punição.
Parágrafo Único - Anota de punição
devera conter:
I - uma descrição sumaria, clara e precisa dos fatos e circunstâncias
que determinam a transgressão, isenta de comentários depreciativos
ou ofensivos;
II - a especialização da transgressão ou das transgressões
cometida (s), de acordo com o art. 9º;
III - a especificação das circunstâncias atenuantes ou agravantes;
IV - a classificação da transgressão;
V - a punição imposta;
VI - a classificação do comportamento, com o seu respectivo grau
numérico.
Art. 22 - A punição será proporcional à gravidade da transgressão.
Art. 23 - As punições serão aplicadas
observando os seguintes critérios:
I - transgressão leve - Advertência
II - transgressão média – Repreensão e Suspensão
Sem Prejuízo das Atividades Escolares;
III - transgressão grave - Suspensão das Atividades Escolares
ou Exclusão, de acordo com art. 19 e 20.
Art. 24 - O aluno Suspenso das Atividades Escolares somente realizará as verificações de aprendizagens previstas, mediante autorização do Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 25 - Por uma única transgressão não deve ser aplicado mais de uma punição.
Art. 26 - Os Coordenadores de Turno deverão, ao fim
de cada semestre escolar, remeter ao Chefe da Divisão a relação
dos alunos que estiverem no Regular, Insuficiente e Incompatível Comportamento.
§ 1º - O prazo para remessa dos relatórios será de 07
(setes) dias úteis, antes da instalação do Conselho de
Ensino.
§ 2º - Os responsáveis pelos alunos relacionados de acordo
com o caput desse artigo deverão ser imediatamente cientificados e convocados
a comparecerem ao Colégio, através de memorando informando a situação
disciplinar de respectivo aluno.
CAPÍTULO III
Da Modificação na Aplicação das Punições
Art. 27 - A modificação da punição
imposta pode ser realizada pela autoridade que aplicou ou por ordem superior
e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
Parágrafo Único - As modificações das punições
aplicadas são:
I - anulação;
II - relevaçao;
III - atenuação;
IV - agravação;
Art. 28 - A anulação da punição
devera ocorrer quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua
aplicação.
Parágrafo Único - A anulação da punição
acarreta automaticamente cancelamento de toda e qualquer anotação
ou registro nos assentamentos do aluno acerca dos fatos.
Art. 29 - A relevaçao da punição consiste
na suspensão do cumprimento da punição imposta e poderá
se concedida:
I - quando ficar comprovado que foram atingidos os objetivos visados com a aplicação
da pena, independente do tempo de punição a cumprir;
II - por motivo de passagem de comando, datas nacionais, grandes datas da cristandade
e da família;
Parágrafo Único - A relevaçao da punição
não acarreta no cancelamento dos pontos negativos da punição.
Art. 30 - A atenuação ou agravação
de punição consiste na transformação da punição
proposta ou aplicada em uma menos ou mais rigorosa, respectivamente, se assim
o exigir o interesse da disciplina e da ação educativo do punido.
Parágrafo Único - A atenuação e agravamento de punição
só poderá ocorrer dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis,
contados a partir da data em que a autoridade tomar conhecimento da punição
aplicada.
Art. 31 - A anulação, atenuação ou agravação
de punição comportam automaticamente, um reajustamento no cômputo
do grau numérico em qualquer hipótese.
TÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
Da Classificação e Reclassificação
Art. 32 – O comportamento dos alunos deve ser classificado
por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios:
I – excepcional - grau 10,0
II – ótimo - grau 9,0 a 9,99
III – bom - grau 7,0 a 8,99
IV – regular - grau 5,0 a 6,99
V – insuficiente - grau 2,0 a 4,99
VI – incompatível - grau abaixo de 2,0
§ 1º - O grau de comportamento se estenderá
por todo o ano letivo em cada série.
§ 2º - O aluno, ao matricular-se pela primeira vez no Colégio,
será classificado no Bom Comportamento com o grau numérico 8,0
(oito).
§ 3º - No inicio de cada letivo, o aluno rematriculado será
classificado no comportamento que possuía ao final do ano letivo imediatamente
anterior.
Art. 33 - As punições deverão ser computadas
negativamente no cálculo da classificação do comportamento,
abatendo-se os valores numéricos de acordo com a tabela abaixo:
I - Advertência - 0,25
II - Repreensão - 0,35
III - Suspensão Sem Prejuízo das Atividades Escolares - 0,50
IV - Suspensão das Atividades Escolares - 1,00
Parágrafo Único - A punição de Suspensão “ Sem Prejuízo das Atividades Escolares” sofrerá um acréscimo do valor de 0,10 por dia, caso esta ultrapasse o limite de 04 (quatro) dias consecutivos.
Art. 34 - Os Elogios constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, conforme discriminado:
I - Elogio Individual - 0,50
II - Elogio Coletivo -0,25
Parágrafo Único - Os alunos que obtiverem média bimestral igual ou superior a 8,0 (oito) terão computado positivamente o valor numérico de 0,50 no cálculo da classificação do comportamento, por cada bimestre.
Art. 35 - Decorridos 02 (dois) meses consecutivos, sem que o aluno tenha sofrido qualquer punição ou anotação em sua agenda, serão computados 0,02 pontos por dia, até o Excepcional Comportamento (Grau 10,0).
Art. 36 - O aluno que ingressar no Incompatível Comportamento a qualquer época do ano letivo será levado a Conselho de Ensino do CPMG;
CAPÍTULO II
Da Apresentação de Recurso
Art. 37- Assiste ao aluno ou ao seu responsável, o
direito de pedir reconsideração de ato, toda vez que se julgar
prejudicado, o prejudicado, ofendido ou injustiçado.
§ 1º - O pedido de reconsideração de ato deve ser feito
até 05 (cinco) dias úteis, após a publicação
da punição de boletim interno do corpo discente, sendo dirigida
ao Coordenador de Turno, preenchido em formulário próprio.
§ 2º - A critério de quem aplicou a punição,
bem como de superior hierárquico (seguindo a cadeia de comando) poderá
a mesma ser anulada, relevada, atenuada ou agravada de acordo com as normas
presentes nesse Regulamento.
TÍTULO V
DO CONSELHO DE ENSINO
Art. 38 - O Conselho de Ensino- CE é órgão
auxiliar, sendo um colegiado de natureza consultiva e deliberativa, e tem por
fim acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem, bem como o comportamento
dos alunos, tanto no âmbito geral quanto no âmbito específico
de cada série, contribuindo para a melhoria do processo pedagógico
e administrativo, com também promover a interação Escola-Comunidade,
sendo composto pelos seguintes integrantes do CPMG:
I - Subcomandante;
II - Chefes da Divisão de Ensino e Secretária Geral;
III - Chefes das Sessões de Ensino;
IV - Integrantes da Coordenação Pedagógica e de Turno;
V - Presidente da Associação de Pais e Mestres;
VI - Corpo Docente.
§ 1º - Funcionando em caráter consultivo,
o Conselho de Ensino será presidido pelo Subcomandante e Subdiretor,
tendo como membros aqueles relacionados nos itens III, IV e V do caput deste
Artigo e, havendo necessidade, ante a natureza do assunto, o Comandante e Diretor
poderá convocar os demais integrantes, os quais terão direito
a voto.
§ 2º - Havendo reuniões de caráter deliberativo, que
produzam decisões com reflexos no campo pedagógico, o Conselho
de Ensino poderá ser presidido pelo Comandante e Diretor, o que constará
no documento de convocação.
Art. 39 - São atribuições do Conselho
de Ensino, entre outras previstas no Regimento Escolar:
I – deliberar sobre providências preventivas e repressivas de atos
de indisciplina individual e coletiva dos discentes;
II - analisar e propor soluções sobre a vida escolar do aluno.
Art. 40 - O Conselho de Ensino reunir-se-á em sessões
ordinárias e extraordinárias.
§ 1º - As sessões ordinárias serão realizadas
no final de cada semestre letivo sendo previstas no Calendário Escolar;
§ 2º - As reuniões extraordinárias, quando necessárias,
serão convocadas pelo Comandante e Diretor, mediante portaria;
§ 3º - As reuniões extraordinárias deverão ser
convocadas com 48 horas de antecedência, salvo o caso excepcional, devendo
constar do ato a pauta dos trabalhos;
§ 4º - De cada reunião realizada pelo CE, lavrar-se-à
uma ata, que será submetida à apreciação e homologação
do Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 41 - As resoluções do Conselho de Ensino serão analisadas
pelo Comandante e Diretor do CPMG, ao qual caberá a decisão final.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante e Diretor do CPMG.
Art. 43 - O presente Regulamento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Colégio da Polícia Militar de Goiás,em Goiânia-Go,
06 de dezembro de 2001.
RÔMULO MARQUES DE SOUSA MAJ.QOPM
Comandante e Diretor do CPMG
Relatores do Projeto: 2º Ten. PM Virgílio Guedes
da Paixão.
3º Sgt. PM José Caetano de Brito Júnior